sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Plano de Direito Penal Ambiental


VISÃO DA UNDB
Ser referência no ensino superior em âmbito nacional.

MISSÃO DA UNDB
Promover o conhecimento alicerçado em princípios éticos, científicos e tecnológicos, através de metodologias de vanguarda, visando à formação e ao aperfeiçoamento humano de profissionais comprometidos com o processo de desenvolvimento e mudança nos seus campos de atuação.

DISCIPLINA: Direito Penal Ambiental
PROFESSOR: Melissa Ely Melo
TURNO: Vespertino/Noturno
CURSO: Direito
PERÍODO: 9º e 10º
SEMESTRE: 2009.1
CARGA HORÁRIA: 60h
PRÉ-REQUISITO: Não há

OBJETIVOS

1. Expor os tópicos e desdobramentos do conteúdo programático facilitando o debate em sala de aula;

2. Discutir o conteúdo da disciplina de forma a incentivar o raciocínio lógico e crítico dos alunos;

2. Estimular a capacidade reflexiva dos mesmos por meio da constatação dos distintos aspectos que compõem o fenômeno da juridicidade;

4. Fornecer subsídios dogmáticos de maneira suficiente a permitir a resolução de casos concretos;

5. Estudar o bem jurídico ambiental, a tutela penal, o tipo penal ambiental, os crimes de dano e de perigo, os crimes ambientais comissivos e omissivos. Analisar as excludentes de antijuridicidades nos delitos ambientais, o nexo de causalidade, a responsabilidade penal da pessoa jurídica, a responsabilidade do: diretor, administrador, membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário e a sanção penal ambiental. Compreender os crimes ambientais e a ação penal.

EMENTA

Conceito, nomenclatura. Bem jurídico ambiental e tutela penal do ambiente. O direito penal ambiental e o princípio da intervenção mínima. O tipo penal ambiental. O direito penal como instrumento de preservação do ambiente. Crime de Dano e crime de perigo. Crime ambiental comissivo e omissivo. Excludentes de antijuridicidades nos delitos ambientais. Nexo de causalidade e crimes contra o ambiente. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Responsabilidade do diretor, administrador, membro de conselho e de órgão técnico, auditor, o gerente, o preposto ou mandatário. Sanção penal ambiental. Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes de poluição. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Crimes contra a Administração Ambiental. Crimes ambientais em leis espaças. Da apreensão do produto e do instrumento do crime. Da ação penal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 Teoria do Direito Penal Ambiental
1.1 O crime ambiental
1.2 O bem jurídico ambiental
1.3 Princípios criminais ambientais
1.4 A instrumentalidade do direito criminal ambiental
1.5 Crime de dano e crime de perigo
1.6 Excludentes de criminalidade e de culpabilidade ambiental
1.7 Responsabilidade penal ambiental da pessoa física.
1.8 Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica
1.9 Sanções criminais ambientais
2 Crimes contra a Fauna
2.1 O bem jurídico
2.2 Tipos penais
3 Crimes Contra a Flora
3.1 O bem jurídico
3.2 Tipos penais
4 Crimes de poluição
4.1 O bem jurídico
4.2 Tipos penais
5 Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
5.1 O bem jurídico
5.2. Tipos penais
6 Crimes contra Administração Ambiental
6.1 O bem jurídico
6.2 Tipos penais
7 Crimes Ambientais em leis esparsas
7.1 Agrotóxicos
7.2 Patrimônio Genético
7.3 Poluição por Agrotóxicos
7.4 Crimes ambientais definidos em outras leis extravagantes
8 Processo Penal Ambiental
8.1 Procedimento criminal para pessoa física
8.2 Procedimento criminal para a pessoa jurídica

METODOLOGIA DO ENSINO:

O conteúdo programático será ministrado através dos seguintes meios, sem a exclusão de outros que se façam necessários, a critério da professora:

* Aulas expositivas;
* Discussões em sala de aula;
* Elaboração de fichamentos e relatórios;
* Estudos dirigidos;
* Seminários;
* Exibição de filmes, música etc

Destaca-se que:

* A professora possui a tarefa de facilitar o aprendizado da disciplina, mas não deve ser encarada como fonte única de conhecimento;
* O papel do aluno no estudo e interpretação do conteúdo é imprescindível para o seu enriquecimento;
* Para tanto é sugerida, não só a consulta à bibliografia indicada, como o recurso do fichamento-resumo;
* Tal recurso auxilia na compreensão da matéria e familiariza o aluno com a pesquisa científica;
* O comprometimento com a disciplina, dentro e fora de sala de aula, é fundamental para o aprendizado.

RECURSOS DIDÁTICOS:

Data Show. Quadro Branco e pincel. Retroprojetor, Jornais, revistas, Internet, DVD etc.
AVALIAÇÃO:

O Aluno será avaliado levando-se em consideração a sua participação, regular e contínua, nos assuntos abordados, bem como no domínio do conteúdo, o que será feito sob a forma de: trabalhos individuais e grupais, fichamentos e provas.

O aluno receberá duas notas parciais ao longo do semestre letivo.
N= N1 + N2
2


Sendo que N1 e N2=Nota das provas.

CALENDÁRIO DE AVALIAÇÕES


Vespertino
Noturno
1ª Prova
01.04.09
30.03.09
2ª Prova
24.06.09
22.06.09
2ª Chamada (1ª e 2ª Provas)
01.07.09
01.07.09
Prova Final
08.07.09
08.07.09


BIBLIOGRAFIA

a) Básica
CAVALCANTE, Elaine Cristina Monteiro. Introdução ao direito ambiental penal. Barueri: Manole, 2005.
PRADO, Luís Régis. Direito penal do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
SIRVINSKAS, Luis Paulo. Tutela penal do meio ambiente. São Paulo: Saraiva. 2004.
b) Complementar
BASOCO, Juan Terradillos. Derecho penal del medio ambiente. Madrid: Trotta, 1997.
BELLO FILHO, Ney de Barros et al. Crimes e infrações administrativos e ambientais. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.
BELLORIO CLABOT, Dino. Tratado de derecho ambiental. Buenos Aires: Ad Hoc, 1999.
CARVALHO, Marcia Dometila Lima. Fundamentação constitucional do direito penal. Porto Alegre: Fabris, 1992.
CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
COSTA JR., Paulo José da. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1988.
______. Direito penal ambiental. Campinas: Millennium, 2002.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.
FRANCO, Alberto Silva. Código penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: RT, 2001.
JESUS, Damásio E. de. Código de processo penal anotado. São Paulo: Saraiva, 2002.
______. Código penal anotado. São Paulo: Saraiva, 2002.
MATEO, Ramon Martin. Tratado de derecho ambiental. v. 1 e 2. Madrid: Trivium, 1991.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros: 1998.
MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 2004.
PALAZZO, Francesco. Valores constitucionais e direito penal. Porto Alegre: Fabris, 1989.
PRADO, Luís Régis. Crimes contra o ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
RODRIGUES, Elizabeth Pereira. Responsabilidad penal de la persona jurídica em matéria medio ambiental. Sevilha, 2005. Tese de Doutorado.Universidad Pablo de Olavide.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos humanos e meio ambiente: paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993.

Nenhum comentário:

Postar um comentário