quinta-feira, 23 de abril de 2009

segunda-feira, 16 de março de 2009

V Jornada Jurídica UNDB

Já estão abertas as inscrições para a V Jornada Jurídica UNDB. O evento ocorrerá nos dias 13, 14 e 15 de maio deste ano e será multitemático, contando com painéis que versarão sobre os temas de Direito Constitucional, Teoria do Estado e Filosofia do Direito, Direito do Trabalho e Direito Processual.
As referidas mesas de debate serão compostas por pesquisadores e juristas de renome no âmbito local e nacional.
Trata-se do maior evento jurídico da UNDB, por isso contamos com a presença da comunidade acadêmica desta Instituição, de outras IES, além de profissionais do Direito da nossa região.
Vale destacar que as vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas no setor de protocolo. Maiores na Coordenação do Curso de Direito.

Investimento:
Até 20/03:

Alunos UNDB: R$ 60,00;
Alunos outras IES: R$ 80,00;
Profissionais: R$ 120,00.
Até 24/04


Alunos UNDB: R$ 80,00;
Alunos outras IES: R$ 100,00;
Profissionais: R$ 160,00.

Até 08/05

Alunos UNDB: R$ 120,00;
Alunos outras IES: R$ 150,00;
Profissionais: R$ 200,00.

Justiça condena responsável por mortandade de peixes no Rio dos Sinos

Foi proferida há cerca de um hora a sentença que condena a 18 anos de reclusão, em regime fechado, mais 12 anos de detenção, o ex-diretor da Utresa — Central de Resíduos Industriais —, Luiz Ruppenthal, pela responsabilidade da mortandade dos peixes do Rio dos Sinos, em outubro de 2006.
A sentença foi assinada pelo juiz de Direito da Comarca de Estância Velha, Nilton Filomena, e confirmada pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo de Almeida Vieira. Um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, garante que Ruppenthal permaneça em liberdade até que todos os recursos manejados por seus advogados sejam realizados. O juiz proferiu a sentença que tem um total de 101 páginas impressas, mas não se manifestará até que o cartório faça a intimação do réu e de seu defensor, o que deve ocorrer entre hoje e amanhã. Ao todo, 20 fatos foram imputados ao réu, sendo um deles a responsabilidade pela mortandade dos peixes. Outros 19 fatos acarretariam responsabilidade quanto à poluição causada na época em que ele era diretor da Utresa. Em outubro de 2006, o Rio dos Sinos amanheceu com mais de 90 toneladas de peixes mortos no trecho entre Portão e Sapucaia do Sul. Produtos e substâncias químicas teriam sido lançadas no arroio Portão pela Utresa e chegado ao Rio dos Sinos. O pouco oxigênio dissolvido, somado à carga tóxica despejada no período de piracema, causou a morte de milhares de peixes no local.

Fonte leticia.barbieri@zerohora.com.br >

Padrasto que violentou enteada de 12 anos deve aguardar julgamento na prisão


A preservação da ordem pública não está restrita apenas às medidas para conter a comoção da comunidade e evitar tumultos. Ela também visa resguardar a integridade das instituições e a credibilidade social, aumentando a confiança da sociedade na Polícia e no Judiciário. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de R.I., acusado de estuprar a enteada de apenas 12 anos.
Veja a notícia completa:
Padrasto que violentou enteada de 12 anos deve aguardar julgamento na prisão

sexta-feira, 6 de março de 2009

STJ - em guarda de menor deve prevalecer o melhor interesse da criança

DECISÃO STJ: Em ação de guarda de menor deve prevalecer o melhor interesse da criança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garantiu a uma mãe a guarda de uma criança de oito anos de idade, por poder oferecer a ela as melhores condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. O caso trata de uma ação de guarda de menor com pedido de tutela antecipada proposta pelo pai contra a mãe da criança, sob a alegação de que ele ofereceria melhores condições para exercê-la, pedindo, assim, que fosse regularizada a guarda já existente. A mãe contestou, sustentando que a guarda da filha sempre ficou a seu cargo e que possui, também, as melhores condições para exercê-la. Requereu, por fim, a condenação do pai nas penas da litigância de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para conceder a guarda da menor ao pai e, quanto à regularização de visitas, ficou estabelecido que a mãe poderia visitar a filha todo final de semana, a partir das 8h de sábado com término às 18h de domingo. Estabeleceu, ainda, que as férias escolares seriam divididas em períodos iguais para ambos, bem como a comemoração do dia dos pais e das mães e do aniversário da menor. Inconformada, a mãe apelou e o Tribunal de Justiça do Acre garantiu a guarda da criança à mãe, ao entendimento de que “a guarda é de ser transferida à mãe, quando esta, com base nos elementos informativos dos autos, apresentar melhores condições para satisfação dos interesses da criança ainda em tenra idade”. No STJ, ao analisar o recurso do pai, a ministra Nancy Andrighi destacou que, neste processo, não se está tratando do direito dos pais à filha, mas sim, e sobretudo, do direito da menina a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado. Segundo a relatora, as partes devem pensar de forma comum no bem-estar da menor, sem intenções egoísticas, para que ela possa usufruir harmonicamente da família que possui, tanto a materna quanto a paterna, porque toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, conforme dispõe o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a ministra, se a decisão do TJAC atesta que a mãe oferece as melhores condições de exercer a guarda da criança, deve a relação materno-filial ser preservada, sem prejuízo da relação paterno-filial, assegurada por meio do direito de visitas. Assim, ficou definido, nos termos do voto da ministra, que melhores condições para o exercício da guarda significam, para além da promoção do sustento, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho, afeto, saúde, segurança e educação, considerado não só o universo genitor-filho como também o do grupo familiar em que está a criança inserida.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Encontro Nacional de Direito Público e Privado - 03 e 04 de abril - São Luís - MA

Vale a pena conferir a programação deste Evento, que contará com a presença da Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, cuja palestra terá como tema:"Famílias e sucessões: controvérsias e desencontros".
Para ver a programação completa acesse: http://www.espacodoadvogado.com.br/

Não percam essa opotunidade! Abs. Melissa.

Acusada de biopirataria pelo MPF, Natura enfrenta índios na Justiça Federal

Acusada de cometer biopirataria ao usar o ativo de murmuru (Astrocaryum ulei Burret), a indústria de cosméticos Natura enfrenta hoje uma audiência de conciliação na Justiça Federal, em Rio Branco (AC), decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em defesa dos índios ashaninka da aldeia Apiwtxa do Rio Amônea, na fronteira Brasil-Peru. A acusação inclui danos morais coletivos. Mais detalhes: